STF define 40 gramas de maconha como critério para diferenciar usuário de traficante
STF define 40 gramas de maconha como critério para diferenciar usuário de traficante Em recente decisão, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu fixar em 40 gramas, ou seis pés de maconha, a quantidade máxima para carcaterização da condição de USUÁRIO e não de TRAFICANTE. Entenda: Em 25 de junho de 2024, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por maioria de votos, descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal. Isso significa que, a partir de agora, portar quantidades de maconha até 40 gramas não será mais considerado crime no Brasil. O que muda na prática? Porte de maconha: Pessoas flagradas com até 40 gramas de maconha não serão mais presas e não responderão criminalmente. A droga será apreendida e a pessoa poderá receber sanções administrativas , como advertência sobre os efeitos da droga e participação em programas educativos. Diferença entre usuário e traficante: A quantidade de droga é um critério importante, mas não o único, para diferenciar usuários de trafican...