DON'T TALK TO POLICE - SE FOR PRESO, FIQUE CALADO!

 Em 1989 ingressei na faculdade de direito, guiado pelo forte desejo de aprender e servir. Jovem, com 18 anos, não tinha nenhuma experiência de vida, apesar de trabalhar em um banco desde os 15 anos, novos caminhos estavam abertos.

A Constituição era nova, tinha apenas alguns meses de idade, os professores debatiam as inovações.

Havíamos deixado o período do regime militar em 1984, e quatro anos depois estreávamos uma nova Constituição, a chamada “Constituição Cidadã”, carinhosamente assim apelidada pelo Dep. Federal Ullysses Guimarães.

O novo era absolutamente desconhecido de todos.

Jamais irei me esquecer de um grande debate instalado em sala de aula. A maior parte dos meus colegas era formada por policiais civis e militares, que traziam suas dúvidas e inquietações, o que, sem dúvida, enriquecia o aprendizado.

A primeira dúvida que surgira naquele tempo estava relacionado com os direitos do preso. Os policiais, por orientação de seus superiores, traziam consigo um pequeno papelzinho que continham os direitos do preso.

Mais ou menos nos moldes dos filmes americanos, nossos policiais passaram a “ler” os direitos dos presos quando das prisões.

A imprensa noticiava inclusive casos em que presos haviam sido soltos porque o policial não havia “lido” os direitos dos presos.

Foi, para aquela época, uma grande inovação: respeitar a pessoa do preso.

Mais de 33 anos após a promulgação da Constituição Cidadã, infelizmente, pouca coisa mudou. Hoje já não se lê mais os direitos do preso e isto tem sido pouco ou quase nada considerado pela autoridade judiciária.

Entretanto, é de grande importância para a defesa processual do preso que os seus direitos sejam respeitados. Explico e exemplifico:

Um cidadão foi preso pelo policial militar. Normalmente, neste momento, o policial, no intuito de ver confirmada e justificada a sua atuação, inicia desde imediato um interrogatório informal do preso. Veja, tudo isto acontece sem que ele tenha sido formalmente informado de seus direitos (em especial aquele direito de permanecer calado).

Esta informação colhida pelo policial quando da prisão volta para dentro do processo quando o juiz ou promotor perguntam ao policial se o réu disse alguma coisa ou justificou sua conduta no momento em que foi preso. Isto costuma matar um processo e dificulta muito a defesa do acusado.

O nível de credibilidade do policial-testemunha ganha relevo quando ele traz para dentro do processo esta informação. O trabalho do advogado de defesa fica difícil.

Por esta razão, sempre que possível, permaneça em silêncio. Lembre-se: é um direito seu ficar em silêncio, permanecer calado. Está no art.5º, inciso LXIII da Constituição:“o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado".


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