PRISÃO PREVENTIVA POR 11 ANOS
É realmente insano o sistema judicial do Brasil. Foi publicado no dia 18 de março notícia em que a “Sexta Turma concede liberdade a homem que passou 11 anos preso em Pernambuco à espera do julgamento”.
Por mais que se possa tentar “justificar” que se trata de “processo complexo” (e qual processo não o é?), com mais de 40 acusados, o fato é que não pode, sob o pretexto que for, permitir que um processo tramite por tanto tempo, com réus presos preventivamente, sem o encerramento da instrução e consequente sentença.
Tão grave quanto a demora processual, é a manutenção da prisão e o completo descaso das autoridades judiciais.
Mesmo que se desconsidere o avanço processual conquistado com o acréscimo do parágrafo único do art. 316 do CPP, em virtude da aprovação da Lei 13.964/2019, é uma responsabilidade moral e legal do magistrado revisitar os motivos ensejadores das prisões por ele decretadas, afinal, por trás daquela medida há uma pessoa diretamente atingida, além de dependentes e familiares que são privados da convivência.
O Brasil é um país continental e possui enorme deficiência na prestação jurisdicional. A decisão, embora tardia, ainda assim, deve ser celebrada e enaltecida.
Lamentavelmente, este não é o único e não será o último processo a macular a garantia constitucional de celeridade processual. (Notícia publicada no site do STJ em 18/03/22)
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