FUI ELIMINADO NA FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL NO CONCURSO PARA POLICIAL. O QUE FAÇO?
Bom, exatamente esta foi a pergunta que me fizeram há alguns anos. Um rapaz havia sido aprovado em um concurso público para a Polícia Militar (Brigada Militar) e, enquanto estava fazendo o curso de formação de soldado, ainda durante a fase de investigação social (vida pregressa), recebeu uma notificação dando-lhe prazo para esclarecer sobre uma ocorrência policial que continha seu nome.
Encaminhei a defesa administrativa demonstrando de forma clara e objetiva, com todas as cópias dos documentos que conseguimos juntar, que o fato não tinha relevância, pelo menos, não a ponto de significar a sua eliminação do certame.
O fato que pesava sobre ele era de uma abordagem policial em que ele, juntamente com outras 10 pessoas, haviam sido arrolados por ter sido encontrado pelos PM's, nas proximidades do grupo, um baseado de maconha. O “fato” tinha ocorrido há mais de 5 anos e, por certo não representava nada em relação à personalidade do pobre rapaz. Graças a defesa e aos documentos juntados, ficou provado que aquela ocorrência policial não deveria ser óbice à permanência do rapaz nas fileiras da Brigada Militar.
Questões como esta acontecem, com alguma frequência, sendo que é possível, se não for acolhida a defesa ou recurso administrativo, ingressar com ação judicial para rever toda a legalidade da eliminação, utilizando-se como baliza os princípios razoabilidade e da proporcionalidade. Os chamados atos administrativos, ou seja, toda e qualquer atuação da Administração Pública (Federal, Estadual e Municipal) pode ser objeto do controle judicial, uma espécie de verificação realizada pelo Poder Judiciário (processo judicial) da validade do ato atacado.
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